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Vivaldo Garcia
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Vivaldo Garcia
OAB 4.342/RO
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Comentários
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Vivaldo Garcia
Comentário ·
há 2 anos
Como fazer um Inventário Extrajudicial em Manaus?
Alinne Reis Advogados
·
há 3 anos
Mto bom o texto. Parabéns.
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Recomendações
Cláudio Luiz Borges da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Juiz do trabalho extingue ação por falta de valor da causa na inicial
Jota Info
·
há 8 anos
Acabaram as aventuras jurídicas no processo trabalhista. É dever do juiz extinguir o processo cuja petição inicial não atender os requisitos da lei.
Art. 840. ..............................................................
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)
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Emmanuel Carlos
Comentário ·
há 8 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Convenhamos, acho que o foco está errado. Na verdade, cedemos, aos poucos a essas cerimônias, e não demora e tudo se transforma numa informalidade que nivela tudo por baixo. Explico: a formalidade nos atos deve refletir o respeito que se tem ao ultraje que qualquer possa vir a sofrer no cotidiano; quando levamos uma causa à Justiça, devemos nos sentir tão constrangidos por ver que alguém sofreu um abalo no seu patrimônio jurídico que todos os atos pedem o respeito e cerimônia em homenagem àquilo que se está levando ao magistrado à guisa de ser aferido. Quando abrimos mãos dessas solenidades, inadvertidamente estamos dizendo que o que se passa numa Corte nada mais é do que o cotidiano! Não podemos ceder a isso; é preciso que nos sintamos, de tão ultrajados com qualquer violação de Direito, que devemos colocar as roupas adequadas e lançarmos mão do vernáculo no mais alto patamar, à guisa de que não tornemos natural aquilo que nos deveria ser tomado como ultraje .... Esse negócio de chamar juiz de você ... em nada resolve coisa alguma, mormente em razão de que a saudação é ao cargo ... e não à pessoa que, por mais das vezes, nem se ilustra à altura da função.
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 9 anos
Moro em condomínio e o cheiro de maconha vindo do apartamento do vizinho me incomoda. Como resolvo isso?
Wesley P. Silveira
·
há 9 anos
Esse assunto é recorrente aqui neste valoroso fórum. Conviver com vizinhos em um condomínio residencial implica na necessidade possuir paciência e tolerância extremadas, sob pena de transformar sua vida num inferno se começar a reclamar de cheiros e sons da vizinhança. Cheiro de maconha é mesmo muito ruim, horrível, sem dúvida, mas há cheiros piores. Aqui mesmo já comentaram sobre cheiros de buchada de bode, sarapatel ou dobradinha no início de suas preparações (mas de cheiros e sabores deliciosos após preparados). É preciso considerar que cheiros de comidas só ocorrem em certos momentos do dia e, do mesmo jeito, a catinga de maconha sendo queimada. Aconselho, portanto, que o condômino incomodado tenha um pouco de tolerância e paciência. Feche sua janela por algum tempo, ligue o ventilador e deixe em paz o vizinho que gosta de dar um tapa na pantera de vez em quando. O mundo está cheio de gente intolerante (e os cemitérios também!).
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